AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB)

O AVCB é um documento, emitido e exigido pelo Corpo de Bombeiros, o qual comprova a regularidade do Edifício no tocante às instalações e equipamentos mínimos exigidos para prevenção e combate a incêndios. 

Os Condomínios devem atender a uma Receita Mínima de Segurança, ou seja, devem ter minimamente alguns itens de segurança de acordo com as Normas Vigentes. 

Fazem parte dessa Receita Mínima o SPDA (Sistema de proteção contra descargas Atmosféricas), as Instalações Elétricas, as Instalações de Gás, os equipamentos de Prevenção e Combate a Incêndio, o Treinamento de Brigada de Combate a Incêndio, o Sistema de Hidrantes e Mangotinhos. Também, a critério do Corpo de Bombeiros, outros documentos como Atestado de compartimentação dos Shaft e Fachada poderão ser solicitados

Além de ser um documento obrigatório a todos os Condomínios, o AVCB pode ser exigido ainda em outros casos, como, por exemplo, para efetivação de contratos de locação da laje da cobertura para instalação de antenas ou rebatedores de sinais, quitação de sinistros, alvará de funcionamento de área comercial no Condomínio, dentre outros.

Para que um Condomínio possa obter o AVCB deverá atender a Receita Mínima de Segurança já citada, ter o Projeto de Incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros, e, estando com esses quesitos em ordem, solicitar vistoria do Corpo de Bombeiros, que verificará se os equipamentos de combate a incêndios atendem às necessidades das Normas em vigor.

Vale a pena lembrar que em casos de sinistro, principalmente se envolverem óbitos, o síndico, que responde civil e criminalmente pelo Condomínio, poderá ser responsabilizado, caso o Condomínio não atenda às exigências mínimas de segurança previstas pela Legislação vigente.

Assim, e tendo em vista que as regularizações necessárias eventualmente podem envolver somas consideráveis, é imprescindível que haja sempre planejamento financeiro para a obtenção ou renovação desse certificado, de tal forma que, uma vez iniciado o processo, ele possa atender às exigências até que o processo seja concluído e o AVCB emitido.

Segundo o Eng. Oswaldo Graziano Júnior, diretor geral da empresa Graziano Junior Engenharia (www.grazianoengenharia.com), uma vistoria prévia criteriosa, realizada por empresa especializada, poderá auxiliar de maneira fundamental nesse processo, uma vez que indicará eventuais irregularidades e o rol de adequações a serem providenciadas, podendo ainda estimar os custos envolvidos, de tal forma que o Condomínio possa programar seu caixa para absorver essas despesas.

Tais regularizações podem, eventualmente, significar “acréscimos” às instalações, como por exemplo instalação de portas corta-fogo, ou qualquer outro item que não tenha feito parte do projeto original da PMSP e, por força de mudança da Norma, tenha passado a compor as exigências mínimas.

Caso o Condomínio não possua ou não localize o Projeto de Incêndio aprovado, pode-se verificar se o mesmo existe nos arquivos do Corpo de Bombeiros. Se o Projeto não for localizado, o Condomínio deverá contratar empresa especializada para sua elaboração.

Embora tais recomendações e exigências possam gerar ônus e trabalho administrativo mais pesados, os resultados obtidos irão garantir maior segurança a todos e os benefícios, certamente, superarão os esforços e os investimentos.

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