Nas últimas décadas, a cada dia, mais pessoas desejam instalar aparelhos de ar-condicionado. Tal fato é fruto das elevadas temperaturas e desse equipamento ter se tornado bem mais acessível.
Muitas pessoas consideram que a instalação depende apenas de comprar e instalar, mas isso não é verdade.
O que é necessário para a instalação de ar-condicionado no condomínio?
Para que a instalação de aparelhos de ar-condicionado seja possível é necessário que seja verificado se o condomínio possui os pré-requisitos técnicos necessários, ou seja, se as instalações elétricas suportam a carga elétrica necessária à demanda imposta pelos aparelhos. Assim, antes de autorizar que unidades façam tal instalação, o condomínio deve ter em mãos um estudo de viabilidade técnica, que irá determinar se é possível, de acordo com a carga elétrica disponível, a instalação de ar-condicionado, quantos podem ser instalados por unidade e quantos BTUs eles podem ter.
O que fazer quando o condomínio não suporta a instalação?
Caso o estudo de viabilidade mostre que as instalações elétricas do condomínio não suportam tal instalação será necessário contratar uma empresa para fazer um projeto de reforma do centro de medição para aumento de carga. Este projeto deve ser encaminhado para a concessionária (ENEL) para que o mesmo seja aprovado.
De posse do projeto aprovado, o condomínio poderá cotar e contratar os serviços, após aprovação em Assembleia especificamente convocada, uma vez que tal serviço provavelmente irá requerer rateio de valor elevado.
A obra de adequação das instalações elétricas poderá se estender por vários meses até que os serviços sejam concluídos e as instalações elétricas estejam aptas para suportar a demanda de aparelhos de ar-condicionado.
Também será necessário que seja decidido em Assembleia a padronização para instalação de ar-condicionado, que tem por intuito garantir o padrão estético da edificação, evitando que a instalação de aparelhos desfigure a fachada e, com isso, haja desvalorização dos imóveis.
Vencidas essas etapas, os condôminos poderão, enfim, comprar seus aparelhos – de acordo com as especificações do projeto aprovado – e contratar um profissional para fazer a instalação, lembrando que o mesmo deverá emitir a ART devida, a qual deverá ser entregue ao Condomínio para que a instalação seja liberada.