CUIDADOS EM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES EXECUTADAS PELOS FUNCIONÁRIOS DO CONDOMÍNIO
Para iniciar o Ano intensificando os cuidados em relação à preservação do Condomínio, alertamos para os riscos que envolvem atividades consideradas “Trabalho em Altura”.
Trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Em Condomínios, tais atividades ocorrem quando da troca de lâmpadas, limpeza de toldos ou coberturas de policarbonato, limpeza das tubulações expostas – principalmente na garagem – troca de pequenos itens como quadros de basquete na quadra esportiva, reposição de luminárias de emergência, dentre outras que variam de Condomínio para Condomínio.
Tais trabalhos, por mais simples que sejam ou que possam parecer, requerem que o empregado seja submetido a um treinamento específico, em que receberá orientações em relação aos cuidados que deve adotar para que não se coloque em situação de risco e que evite acidentes, para si e para quem eventualmente possa transitar pela área no momento daquela manutenção.
Também a NR 35 orienta quanto aos EPIs que devem ser utilizados no caso de execução dessas atividades, bem como quanto aos cuidados que devem ser tomadas em relação às condições físicas do empregado.
Fala ainda sobre alguns exames médicos a que esses funcionários devem periodicamente ser submetidos, que podem identificar os funcionários cuja condição física os impedem de trabalhar em alturas, como, por exemplo, o exame de audiometria.
As orientações ainda se estendem à forma de trabalho, à necessidade de trabalho em dupla em alguns casos, e às atividades que não podem ser executadas, uma vez que requerem, de acordo com a Legislação vigente, capacitação técnica específica.
Alguns condomínios que têm se preocupado com tais condições, demonstrando tal a partir do momento que adquirem EPIs específicos, como cintos de ancoragem, acabam por, ingenuamente, atestar o trabalho em altura, sem atender a NR no tocante ao treinamento e exames médicos necessário.
Para preservação não só do empregado, como também do empregador, reiteramos a importância de submeter os funcionários a treinamento específico, bem como aos exames médicos que devem ser adotados em cada caso.