A obrigação de retirada de pessoas presas dentro da cabina do elevador é da empresa conservadora, conforme o art. 22 do decreto no. 33.948 de
20/01/1994, uma vez que para proceder o resgate seguro é necessário detectar a causa que provocou a parada e em seguida determinar a sequência correta de ações.
Assim, em caso de problemas no elevador e de uma eventual demora no resgate, os moradores devem estar cientes de que o Condomínio estará simplesmente procurando atender às orientações que tornam seguro o procedimento de resgate, preservando não só o Condomínio com também a segurança de todos.