No município de São Paulo está em vigor a lei Nº 12.751, de 4/11/1998, que no seu parágrafo 3º, item 2 orienta no sentido de que os menores de dez anos não devem andar no elevador desacompanhados.
A criança, até essa idade, segundo entendimento, não tem altura ou discernimento suficiente para acionar o botão de alarme em caso de
emergência.
Temos ainda que considerar que a criança poderá não ter o controle e maturidade necessários para manter-se calma em caso de quebra do elevador, podendo entrar em pânico e sofrer algum trauma por conta disso.