SEGURANÇA PARA O CONDOMÍNIO E RESPALDO PARA O SÍNDICO

Em 18/04/2014 entrou em vigor a NBR 16.280.

Esta “Legislação” estabeleceu regras e procedimentos para a realização de obras e manutenções nas áreas comuns e no interior das unidades autônomas (reformas elétricas, nas instalações de gás, hidráulicas, quebra de pisos ou paredes, remoção ou construção de paredes, dentre outros), as quais visam a preservar os interesses da coletividade, evitando o comprometimento da solidez da edificação.

De acordo com a NBR 16.280, todo condômino interessado em realizar obras no interior de sua unidade deve apresentar previamente ao Condomínio um descritivo de todos os serviços pretendidos, cópia do projeto assinado pelo engenheiro ou arquiteto responsável pela obra, acompanhado da devida A.R.T. (ou RRT), planta baixa de eventuais alterações pretendidas no layout da unidade – se for o caso –  e aguardar a devida autorização do Condomínio para início das obras.

Caso as orientações não sejam atendidas, o Condomínio poderá proibir o início das obras.

A NBR 16747, que entrou em vigor em maio de 2020, estabelece Diretrizes, Conceitos, e Procedimentos para inspeções prediais.

As inspeções prediais têm o intuito de avaliar as condições das edificações, identificando problemas construtivos, patologias ou deterioração das instalações que possam implicar em riscos à Edificação e a todos os seus ocupantes.

Tais condições devem ser avaliadas por profissionais da área, que devem emitir laudos conclusivos, acompanhados da devida ART ou RRT, sem o que o laudo não será validado, após minuciosa vistoria da edificação.

Esses laudos, além de levantar problemas eventualmente existentes, devem propor soluções e estabelecer prazos, mesmo que estimativos, para que os problemas possam ser sanados, sem maior comprometimento das instalações.

A ABNT NBR 16747 se aplica a edificações de qualquer natureza, públicas ou privadas, e estabelece conceitos, diretrizes e procedimentos para que sejam feitas inspeções prediais, de maneira a uniformizá-las e definir as etapas mínimas para sua execução. 

Esta inspeção deve fornecer uma avaliação global da edificação, envolvendo as questões construtivas e de conservação

A atividade de inspeção predial estabelecida nesta Norma visa constatar o estado de conservação e funcionamento da edificação, para que seja possível um acompanhamento periódico que permita manter as condições mínimas de segurança e durabilidade da edificação.

A atividade de inspeção predial, por prever análise global da condição de conservação e funcionamento da edificação, pode requerer o envolvimento de profissionais de diferentes formações.

Vale ressaltar que a inspeção predial a que se refere essa NBR não substitui e nem deve substituir as manutenções e inspeções periódicas, que devem fazer parte do cronograma de manutenção.

Também é importante lembrar que as avaliações, manutenções e inspeções não devem ficar a cargo de zeladores e manutencistas, que, por melhor intencionados e alertas, na grande maioria das vezes não têm a formação técnica requerida para a constatação de atendimento ou inobservância de regras que compõe as boas práticas de manutenção ou conservação.

Assim, lembramos, mais uma vez, a importância do acompanhamento periódico da saúde da edificação, para que uma simples “gripe” não assuma proporções de maior complexidade e custos.

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